O STJ publicou na última semana o acórdão de matéria decidida de acordo com a Lei dos Recursos Repetitivos, dispondo sobre a incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária.
O julgado reconhece a não-incidência do ICMS sobre as vendas realizadas em bonificação. O julgado está sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8⁄2008 do Superior Tribunal de Justiça.A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. (Resp nº 1111156).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16546
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