quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Parecer da PEC dos Precatórios prevê federalização das dívidas

Curitiba (PR), 15/10/2009 - Trocar dívidas judiciais de estados e municípios, conhecidos como precatórios, por títulos do Tesouro Nacional. Essa possibilidade faz parte do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, que muda a forma de pagamento dos precatórios e será votado hoje por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O substitutivo do projeto original, feito pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no entanto, garante à União o direito de decidir se federaliza os precatórios devidos pelos órgãos públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que a troca seja obrigatória, caso o credor tenha interesse.




A votação da PEC estava prevista para ontem, mas não houve quorum. O objetivo principal da PEC é modificar a forma pela qual a União, estados e municípios pagam os precatórios, dando um fôlego aos caixas públicos. Os credores, por outro lado, seriam prejudicados, pois os governos poderão parcelar o pagamento das dívidas por ao menos 15 anos, sem prazo máximo. Por causa disso, OAB e outras entidades batizaram o projeto de PEC do Calote



No Paraná, a dívida de precatórios estaduais gira em torno de R$ 6 bilhões, de acordo com o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR, Altivo Meyer. Já o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, diz que não é possível quantificar o valor total, porque o governo não reconhece muitos dos débitos.



De acordo com Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB, a federalização dos precatórios é uma solução do tipo "ganha-ganha". De um lado, estados e municípios poderiam definitivamente se livrar das dívidas. Do outro, os credores, de posse de títulos federais, teriam um investimento com garantia e, caso decidissem vender seus papéis, conseguiriam cobrar até 80% do valor de face bem acima do que recebem hoje no mercado paralelo das dívidas judiciais.



"Essa é a chave do jogo: a entrada do governo como avalista. A opção prevista no relatório é boa, mas gostaríamos que fosse uma obrigação", afirma Brando. "Se deixar a critério da União, a decisão ficará ao sabor de conveniências políticas momentâneas". Ele ressalta que, caso a PEC seja aprovada sem benefícios aos credores, a OAB pode questionar a constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. "Não somos inimigos dos estados e municípios e entendemos que a situação de caixa deles, na maioria das vezes, não é favorável. Mas os credores não podem esperar mais". (Gazeta do Povo)





Fonte: OAB - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18226

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