terça-feira, 22 de setembro de 2009

IR sobre a Poupança.



     Recentemente fora publicado aqui no blog notícia sobre o projeto de lei que visa a tributação sobre o valor que exceder a R$ 50.000,00 na poupança. Neste sentido, será tributável em alíquota única de 22.5 % sobre somente o que excede ao valor, por exemplo, se o sujeito passivo obtiver na soma das contas poupanças ( independentemente de ser mais de uma conta poupança em bancos diferentes) em torno de R$ 59.000,00 hipotéticamente a alíquota irá incindir sobre os R$ 9.000,00 que excede ao  valor de R$ 50.000,00.

      Bom, ao meu ver, esta questão deve ser acautelada de uma minuciosa averiguação pelo poder legislativo sob pena de ser discutido depois em uma suposta ADIN. É que, o IR, além de ser um tributo de caráter fiscal, aplica-se a ele os princípios da capacidade contributiva que data maxima venia, ao meu ver trata-se de um princípio que tem como base uma norma princípio muito maior que é  o da isonomia.
     Quem não conhece as lições trazidas desde a época de Aristóteles e no Brasil com seu marco nas lições de grande sabedoria de Rui Barbosa ao dispor que igualdade em regra consiste em " tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade". Não poderia ser diferente, principalmente quando se trata do Estado como expressão máxima de soberania , poder, ao invadir o patrimônio do particular para que possa ter recursos afim de sua subsistência.
      Como dito anteriormente, não basta respeitar os requisitos formais para constituição do crédito tributário ou da incidência deste imposto sobre a renda. O imposto de renda além de respeitar a legalidade tem de observar outros princípios próprios e com base constitucional.
       Segundo os dados da proposta, o governo supostamente tem dados de que 99% da população tem conta poupança de pouca monta, o que leva a este projeto tratar o investidor com mais de R$ 50.000,00 (que supostamente corresponde a 1 % da população) na poupança como se grande investidor fosse. Além de tudo, visa esta tributação a uma função extrafiscal que segundo o governo é estimular o investimento em outros meios legais existentes para tal.

       Ora, o tributo, em regra, tinha que ter o caráter não de opressão ao contribuinte mas, de obter recursos para satisfazer e favorecer o interesse público. Quando o legislador se propõe a estipular um tributo, que a finalidade em regra é fiscal, afim de estimular o investimentos em outros fundos de investimentos atinge a barreira da incoerência. Percebam que a realidade dos fatos é desprezada. Há quem acredite que o investidor que tenha acima de R$ 50.000,00 na conta seja um grande investidor. Será que assim o é? Será que não é uma pessoa com um investimento a longo prazo ao qual com sacrifício vem usando a conta poupança como um meio de poupar um dinheiro afim de realizar um sonho, de comprar um imóvel, de garantir um futuro melhor para o filho garantido o custeio de seus estudos? Obviamente que o a tributação se preocupa simplesmente com o fato de o sujeito passivo ter adquirido disponibilidade econômica o que em regra constitui fato gerador tributável, salvo os que se encontrem nos moldes da isenção, o que por meu ver, entendo que existe o fato gerador mas não há  incidência em razão de uma norma que bloqueia tal incidência.

      Ainda que assim não o seja, onde se observa neste projeto o princípio da capacidade contributiva? Quanto aos  investidores que tem cifras que superam aos milhares e adentram aos milhões, será que estes têm mesma capacidade econômica do que aquele que com sacrifício de anos juntou R$ 51.000,00 por exemplo?
     Ao meu humilde entender, tal projeto tem princípios de inconstitucionalidade por inobservância do princípio da isonomia, capacidade contributiva além de desviar a função deste tributo de caráter fiscal.

     O pedido de urgência para votação deste projeto dá-se em razão do princípio da anterioridade onde este uma vez aprovado, promulgado, publicado deverá somente ser aplicado no exercício seguinte ao da publicação. Não me surpreenderia portanto, que a votação deste projeto se dê em período festivos de dezembro.


    "Ainda dizem que o leão é um animal dócil. Ao meu ver, uma vez selvagem sempre selvagem bastando simplesmente que esteja com fome."


      Alias, alguém já ouviu falar em imposto sobre grandes fortunas por aì ? Como diria o reporter José Simon,
Buemba Buemba.

OBS:// A idéia aqui divulgada obviamente não é absoluta, portanto sintam-se livres para debater e até fazer outras observações quanto ao tema que com toda satisfação publicarei no blog.

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